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Artigo

§ 3º As despesas de contratação de terceirização de mão de obra e serviços de terceiros a que se refere o art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, serão classificadas no GND 3 ou 4 e no elemento de despesa “34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.

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Senha muito curta.