Novo artigo (INCLUÍDO) As autorizações para aumento da despesa com pessoal e encargos sociais de que trata o art. 169, §1º, da Constituição Federal, e de benefícios obrigatórios aos empregrados públicos de que trata o anexo III desta Lei, no âmbito das empresas estatais dependentes, devem ser precedidas de manifestação do Ministério do Planejamento e Orçamento quanto a adequação orçamentária e financeira e a existência de recursos suficientes para atendimento do pleito.
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