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III - o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco da Amazônia S.A., o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal, estímulo à criação de empregos e à ampliação da oferta de produtos de consumo popular por meio do apoio à expansão e ao desenvolvimento das cooperativas de trabalhadores artesanais, do extrativismo sustentável, do manejo de florestas de baixo impacto e da recuperação de áreas degradadas, das atividades desenvolvidas pelos povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, do turismo de base comunitária, da agricultura de pequeno porte, dos sistemas agroecológicos, da bioeconomia, da pesca, dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária e dos microempreendedores individuais, microempresas, pequenas e médias empresas, especialmente daqueles localizados na faixa de fronteira prioritárias estabelecidas na PNDR, do fomento à cultura, ao turismo e a saúde complementar prestada por entidades filantrópicas, e do fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas;

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