VIII - publicar, até 30 de abril de 2027, em seus portais de transparência, nos sítios eletrônicos a que se refere o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate às desigualdades referidas no inciso II deste parágrafo.
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