Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

§ 12. As agências financeiras oficiais de fomento devem estabelecer linhas de crédito específicas com objetivo de combate à pobreza, redução de desigualdades regionais, de gênero, raça e etnia, bem como redução de impactos ambientais, voltadas especialmente para a transição energética e a mitigação dos efeitos de mudanças climáticas, naquilo que couber a cada agência em relação a seu portfólio de produtos e sua base de clientes.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.