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Artigo

§ 6º Quando solicitados por presidente de órgão colegiado do Poder Legislativo, os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo de sessenta dias, os subsídios técnicos para o cálculo do impacto orçamentário-financeiro de proposição legislativa, para fins de elaboração do demonstrativo a que se refere o caput por parte do órgão colegiado solicitante, observado o disposto no § 1º.

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