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§ 7º Para fins de cumprimento do disposto no art. 14, caput, inciso I, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as proposições legislativas em tramitação que impliquem ou autorizem renúncia de receita poderão ter seus efeitos considerados na estimativa de receita do Projeto da Lei Orçamentária de 2027 e da respectiva Lei.

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