Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Artigo

Art. 141. No âmbito do Poder Executivo federal, deverão ser encaminhados ao Ministério da Fazenda e ao Ministério do Planejamento e Orçamento as proposições legislativas, os tratados, os acordos, os atos internacionais e os decretos de que trata o art. 140 previamente à sua edição ou ao seu envio ao Congresso Nacional, conforme o caso, com vistas à manifestação sobre a compatibilidade e a adequação orçamentária e financeira.

0 comentários

Carregando comentários ...

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.