Participatory Text
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3338?locale=en
1711
a) da decisão que determinou a expedição de valor incontroverso;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3339?locale=en
1712
b) dos embargos à execução; ou
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3340?locale=en
1713
c) da impugnação ao cumprimento da sentença; e
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3341?locale=en
1714
II - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3342?locale=en
1715
Art. 34. (MODIFICADO) O Poder Judiciário encaminhará à Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, à Advocacia-Geral da União, à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e aos órgãos e às entidades devedores a relação dos débitos constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro de 2026, conforme estabelecido no art. 100, § 5º, da Constituição, discriminada por órgão ou entidade da administração pública federal e por GND, conforme detalhamento constante do art. 7º desta Lei, na qual especificará:
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3343?locale=en
1716
I - numeração única do processo judicial, número originário anterior, se houver, e data do respectivo ajuizamento;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3344?locale=en
1717
II - número do processo de execução ou cumprimento de sentença, no padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça, caso divirja do número da ação originária;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3345?locale=en
1718
III - nome do beneficiário do crédito, e do seu procurador, se houver, com o respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Registro Nacional de Estrangeiros – RNE, conforme o caso;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3346?locale=en
1719
IV - número do precatório;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3347?locale=en
1720
V - data da autuação do precatório;