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  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5185?locale=en
    191

    b) à ampliação e à modernização da capacidade produtiva do setor industrial;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5186?locale=en
    192

    c) aos microempreendedores individuais e às microempresas, pequenas e médias empresas;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5187?locale=en
    193

    d) à infraestrutura nacional nos segmentos de energia, inclusive geração e transmissão de energia elétrica, no transporte de gás por gasodutos, no uso de fontes alternativas e eletrificação rural, na logística e na navegação fluvial e de cabotagem, e na mobilidade urbana, dentre outros;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5188?locale=en
    194

    e) à modernização da gestão pública e ao desenvolvimento dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e dos serviços sociais básicos, em áreas como saneamento básico, educação, cultura, saúde e segurança alimentar e nutricional, com atenção especial a crianças, adolescentes, jovens e mulheres e população negra;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5189?locale=en
    195

    f) aos investimentos socioambientais e à descarbonização das atividades econômicas, à agricultura familiar, à agroecologia, à bioeconomia, às cooperativas e empresas de economia solidária, à inclusão produtiva e ao microcrédito produtivo orientado, à reciclagem de resíduos sólidos com tecnologias sustentáveis, aos povos indígenas, aos povos e comunidades tradicionais e aos projetos destinados ao turismo;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5190?locale=en
    196

    g) à adoção das melhores práticas de governança corporativa e ao fortalecimento do mercado de capitais, inclusive mediante a prestação de serviços de assessoramento que propiciem a celebração de contratos de parcerias com os entes públicos para execução de empreendimentos de infraestrutura de interesse do País;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5191?locale=en
    197

    h) estímulo ao fortalecimento da infraestrutura e ao desenvolvimento produtivo de centros regionais estratégicos, promovendo a integração territorial, a dinamização econômica e a ampliação da oferta de bens e serviços públicos essenciais, contribuindo para a desconcentração do desenvolvimento e a redução das desigualdades regionais; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5192?locale=en
    198

    i) ao fortalecimento da infraestrutura logística e da integração multimodal de transportes, visando ampliar a conectividade, reduzir custos operacionais, integrar cadeias produtivas e promover o desenvolvimento econômico equilibrado entre as diferentes regiões do País;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5193?locale=en
    199

    V - a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, promoção do desenvolvimento da infraestrutura e da indústria, do turismo, da bioeconomia, da agricultura e da agroindústria, com ênfase em fomento à pesquisa, ao software público, ao software livre, à capacitação científica e tecnológica, melhoria da competitividade da economia, estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Mercado Comum do Sul – Mercosul e da Cooperação Sul-Sul, geração de empregos e redução do impacto ambiental, em especial para povos e comunidades tradicionais, nos Biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal, resiliência climática das cidades e das atividades econômicas, descarbonização e transição energética e financiamento de projetos voltados ao enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres no acesso à ciência, à tecnologia e à inovação;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5194?locale=en
    200

    VI - o Banco da Amazônia S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A. e o Banco do Brasil S.A., redução das desigualdades nas Regiões Norte, Nordeste, com ênfase na região do semiárido, e Centro-Oeste, observadas as diretrizes estabelecidas na PNDR, mediante apoio a projetos para melhor aproveitamento das oportunidades de desenvolvimento econômico-social sustentável, desenvolvimento da atividade turística, fomento às atividades produtivas de pequeno porte urbanas e aumento da eficiência dos instrumentos gerenciais do FNO, do FNE e do FCO, cujas aplicações em financiamentos rurais deverão ser destinadas, preferencialmente, à produção de alimentos básicos por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf; e

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