Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Participatory Text

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3618?locale=en
    1991

    Art. 72. (MODIFICADO) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3619?locale=en
    1992

    § 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os atos que o modificarem conterão, em milhões de reais:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3620?locale=en
    1993

    I - metas quadrimestrais para o resultado primário do Governo Central, com demonstração de que as projeções atendem à meta anual estabelecida nesta Lei e a outras regras fiscais vigentes aplicáveis;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3621?locale=en
    1994

    II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias e de convênios e o total das demais receitas, com a identificação das parcelas resultantes do combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa de créditos da União;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3622?locale=en
    1995

    III - cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3623?locale=en
    1996

    IV - demonstrativo dos restos a pagar inscritos referentes a despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3624?locale=en
    1997

    V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3625?locale=en
    1998

    VI - quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3626?locale=en
    1999

    a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3627?locale=en
    2000

    b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2026 líquido de cancelamentos ocorridos em 2027; e

Confirm

Please log in

The password is too short.