Participatory Text
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1991
Art. 72. (MODIFICADO) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.
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1992
§ 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os atos que o modificarem conterão, em milhões de reais:
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1993
I - metas quadrimestrais para o resultado primário do Governo Central, com demonstração de que as projeções atendem à meta anual estabelecida nesta Lei e a outras regras fiscais vigentes aplicáveis;
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1994
II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias e de convênios e o total das demais receitas, com a identificação das parcelas resultantes do combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa de créditos da União;
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1995
III - cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput;
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1996
IV - demonstrativo dos restos a pagar inscritos referentes a despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;
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1997
V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e
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1998
VI - quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão:
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1999
a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença;
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2000
b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2026 líquido de cancelamentos ocorridos em 2027; e