Skip to main content

Cookie settings

We use cookies to ensure the basic functionalities of the website and to enhance your online experience. You can configure and accept the use of the cookies, and modify your consent options, at any time.

Essential

Preferences

Analytics and statistics

Marketing

Participatory Text

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3323?locale=en
    2411

    § 1º Aos valores estabelecidos de acordo com o disposto no caput serão acrescidas as dotações destinadas às despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3324?locale=en
    2412

    § 2º Os limites de que tratam o caput e o § 1º serão informados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União até 21 de julho de 2026.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3325?locale=en
    2413

    § 3º A alocação de recursos para a realização de despesas primárias discricionárias somente poderá ocorrer após o atendimento das despesas primárias obrigatórias, relacionadas na Seção I do Anexo III, devendo-se observar, em especial, o disposto no Capítulo VII.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3326?locale=en
    2414
    § 4º (VETADO)
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3327?locale=en
    2415
    As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e da respectiva Lei corresponderão ao valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3328?locale=en
    2416

    § 5º O montante de que trata o § 4º integra os limites orçamentários calculados na forma prevista no caput.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3329?locale=en
    2417

    § 6º Caso os limites orçamentários de que tratam o caput e o § 1º sejam alterados após a sua divulgação, o prazo previsto no art. 30, caput, poderá ser prorrogado em até dois dias úteis para que os órgãos possam proceder ao ajuste de suas propostas aos novos limites.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3330?locale=en
    2418

    § 7º Caso a alteração a que se refere o § 6º ocorra após o prazo de encaminhamento das propostas orçamentárias à Secretaria de Orçamento Federal e não seja viável a devolução dessas propostas, o órgão central efetuará os ajustes necessários conforme detalhamento a ser informado pelos órgãos setoriais, no prazo de dois dias úteis, contado a partir da divulgação dos novos limites.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3646?locale=en
    2419

    II - forem identificados fatos supervenientes que ensejem alterações na programação orçamentária ou financeira do exercício.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3963?locale=en
    2420

    § 1º As doações de que trata este artigo deverão ser instruídas com demonstração técnica do interesse social, da oportunidade e da conveniência socioeconômica, nos termos da legislação aplicável.

Confirm

Please log in

The password is too short.