Participatory Text
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/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4639?locale=en
2421
§ 1º As doações de que trata este artigo deverão ser instruídas com demonstração técnica do interesse social, da oportunidade e da conveniência socioeconômica, nos termos da legislação aplicável.
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/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4320?locale=en
2422
§ 1º As doações de que trata este artigo deverão ser instruídas com demonstração técnica do interesse social, da oportunidade e da conveniência socioeconômica, nos termos da legislação aplicável.