Participatory Text
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801
Art. 123. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizados, em seus sítios eletrônicos, no Portal da Transparência ou em portal eletrônico similar, preferencialmente na seção destinada à divulgação de informações sobre recursos humanos e seus dependentes, em formato de dados abertos:
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802
I - tabela, por nível e denominação, com:
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803
a) quantitativos de cargos efetivos, inclusive os destinados a membros de Poder e do Ministério Público da União, empregos, postos e graduações militares, vagos e ocupados, segregados por estáveis e não estáveis;
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804
b) quantitativos de inativos e pensionistas referentes a cargos efetivos, postos militares, e membros de Poder, correspondentes àqueles a que se refere a alínea “a”;
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805
c) remunerações e subsídios de cargo efetivo, posto e graduação, segregado por pessoal ativo e inativo, e benefícios por pensionistas e instituidores de pensões;
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806
d) quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a administração pública federal;
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807
e) remunerações de cargo em comissão ou função de confiança; e
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808
f) quantitativos de pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto nos art. 134, § 2º e § 3º, bem como a remuneração dos respectivos cargos temporários;
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809
II - tabela, por órgão ou entidade, com o total de beneficiários, o valor per capita e o ato legal que o determina, segundo cada benefício referido no inciso XXVIII da Seção I do Anexo III;
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810
III - acordos e convenções coletivas de trabalho aprovados e dissídios coletivos de trabalho julgados, no caso das empresas estatais dependentes; e