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  • 11

    CAPÍTULO III - Da Proteção de Dados, Privacidade e Segurança

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5579?locale=en
    12

    Artigo 5º. O corpo digital do cidadão (seus dados, seus rastros e suas biometrias) é inviolável e pertence exclusivamente ao indivíduo.

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5580?locale=en
    13
    • § 1º. Repudiamos a comercialização não autorizada de dados de cidadãos por plataformas públicas ou privadas, bem como a utilização de sistemas de vigilância em massa com fins de controle social ou político.

    • § 2º. As plataformas de participação cívica devem ser construídas sob a premissa de Privacy by Design (Privacidade desde a Concepção).

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5581?locale=en
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    Artigo 6º. A desinformação estrutural e o uso de algoritmos para manipulação de debates públicos são ameaças diretas à democracia.

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5582?locale=en
    15
    • § Único. O Fórum se compromete a promover o letramento midiático e informacional, equipando os cidadãos com ferramentas intelectuais para identificar e combater campanhas de desinformação.

  • 16

    CAPÍTULO IV - Do Ecossistema de Tecnologia Cívica (Civic Tech) e Soberania Tecnológica

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5584?locale=en
    17

    Artigo 7º. O Brasil deve ser protagonista na criação de suas próprias soluções tecnológicas, reduzindo a dependência de infraestruturas controladas por monopólios estrangeiros.

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5585?locale=en
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    • § 1º. O Estado e as instituições de fomento devem incentivar e financiar startups, laboratórios acadêmicos e Organizações Não Governamentais dedicadas à inovação cívica (Civic Tech).

    • § 2º. Plataformas públicas de participação devem, sempre que possível, utilizar código aberto (Open Source), permitindo a auditoria, a replicação e a melhoria contínua pela comunidade de desenvolvedores.

  • 19

    CAPÍTULO V - Da Decolonialidade e da Pluralidade Digital

  • /assemblies/participacao-digital/f/116/paragraphs/5587?locale=en
    20

    Artigo 8º. A tecnologia não é neutra; ela carrega os vieses de seus criadores. Para que a democracia digital seja representativa, a produção tecnológica deve ser plural.

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