Participatory Text
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t) Estabelecimento dos princípios da legislação do trabalho;
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u) Legislação regendo a organização de cortes e tribunais de Justiça, códigos civis e criminais;
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v) Leis regulando a cidadania da União, leis referentes aos direitos dos estrangeiros;
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x) Leis de anistia para toda a União.
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Artigo 15 — A soberania das Repúblicas componentes da URSS só será limitada pelos princípios estabelecidos no artigo 14 da Constituição da URSS; fora desses limites, cada república Soviética Socialista exercerá o poder de Estado independentemente.
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A URSS deve proteger a soberania de direitos das repúblicas que a constituem.
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Artigo 16 — Cada República Soviética Socialista terá a sua própria Constituição, que deverá considerar as peculiaridades de cada república e ser traçada em pleno acordo com a Constituição da URSS.
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Artigo 17 — Cada uma das Repúblicas Soviéticas Socialistas tem o direito de se separar livremente da URSS.
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Artigo 18 — Os limites dos territórios das Repúblicas Soviéticas Socialistas não poderão ser alterados sem o seu próprio consentimento.
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Artigo 19 — As leis da URSS terão a mesma força de lei em todos os territórios de todas as repúblicas que a constituem.