Texto Participativo 2
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3123
2211
despesas com apoio à educação de pessoas com altas habilidades ou superdotação; -
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3124
2212
XXIX - - (VETADO) -
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3125
2213
despesas com implementação de programas estruturados de educação socioemocional nas instituições públicas de ensino da educação básica; e -
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3126
2214
XXX - compensação financeira para o Estado de Roraima em virtude da crise humanitária decorrente de intenso fluxo migratório (STF-ACO 3.121/RR).
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3127
2215
§ 1º As dotações a que se referem os incisos XVII e XVIII do caput:
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3128
2216
I - deverão ser aplicadas diretamente, em conformidade com o disposto no art. 7º, § 6º, inciso I;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3129
2217
II - deverão ser destinadas ao repasse de recursos com a finalidade de cobertura dos orçamentos gerais dos organismos internacionais e para pagamentos:
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3130
2218
a) de taxas bancárias relativas a esses repasses;
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3131
2219
b) eventuais a título de regularizações decorrentes de compromissos regulamentares; e
-
/processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3132
2220
c) de despesas extraordinárias devidamente justificadas; e