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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4803
    521

    § 1º A Secretaria de Gestão de Pessoas unificará e consolidará as informações relativas a despesas com pessoal e encargos sociais do Poder Executivo federal.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4804
    522

    § 2º O relatório referido no caput evidenciará as receitas de contribuições de ativos, aposentados e pensionistas para o regime próprio de previdência dos servidores públicos da União, discriminadas por Poder e órgão, e para o regime de proteção social dos militares.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4805
    523

    Art. 134. Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão ser incluídas, quando caracterizarem substituição de militares, servidores ou empregados públicos, aquelas relativas à contratação de:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4806
    524

    I - pessoal por tempo determinado; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4807
    525

    II - terceirização de mão de obra e serviços de terceiros.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4808
    526

    § 1º Para fins do disposto neste artigo, sem prejuízo da observância à legislação específica aplicável a cada modalidade de contratação, caracterizam-se como substituição de militares, servidores ou empregados públicos, as contratações para o desenvolvimento de atividades:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4809
    527

    I - consideradas estratégicas ou que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4810
    528

    II - relacionadas ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4811
    529

    III - inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, inclusive quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4812
    530

    § 2º As despesas relativas à contratação de pessoal por tempo determinado serão classificadas no elemento de despesa “04 - Contratação por Tempo Determinado” e no:

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