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Uma assembleia é um grupo de membros de uma organização que se reúne periodicamente para tomar decisões sobre uma área ou escopo específico da organização.

As assembleias realizam reuniões, algumas são privadas e outras estão abertas. Se estiverem abertas, é possível participar delas (por exemplo: participar se a capacidade permitir, adicionar pontos à agenda ou comentar as propostas e decisões tomadas por este órgão).

Exemplos: Assembleia Geral (que se reúne uma vez por ano para definir as principais linhas de ação da organização, bem como seus órgãos executivos por votação), um conselho consultivo para a igualdade (que se reúne a cada dois meses para apresentar propostas sobre como melhorar as relações de gênero na organização), uma comissão de avaliação (que se reúne todos os meses para monitorar um processo) ou um órgão de garantia (que coleta incidentes, abusos ou propostas para melhorar os procedimentos de tomada de decisão) são exemplos de assembleias.

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONANDA

Sobre essa assembleia

Criado em 1991, pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um conselho permanente, deliberativo, previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é a principal instância do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Criado em 1991, pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) é um conselho permanente, deliberativo, previsto no artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, é a principal instância do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Sua composição é paritária, sendo quinze integrantes do governo federal e quinze da sociedade civil, com os seus respectivos suplentes. Esse grupo é responsável por definir, por meio de uma gestão compartilhada, as diretrizes da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Outra atribuição central é a gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), incluindo o seu funcionamento e utilização, assegurando que os recursos sejam destinados à promoção e garantia dos direitos estabelecidos no ECA. Entre suas competências estão fiscalizar ações governamentais e não governamentais relacionadas aos direitos da infância e adolescência; definir diretrizes para criação e funcionamento dos Conselhos dos Direitos e dos Conselhos Tutelares; estimular e apoiar a criação de sistemas de informações e bancos de dados sobre a infância e adolescência; e convocar, a cada três anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O elemento a seguir é um mapa que apresenta os itens nesta página como pontos de mapa. O elemento pode ser usado com um leitor de tela, mas pode ser difícil de entender.

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