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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3418
    1791

    Parágrafo único. As disposições constantes do art. 38 aplicam-se, no que couberem, às dotações descentralizadas na forma prevista neste artigo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3419
    1792

    Art. 45. Compete ao órgão setorial de planejamento e orçamento, ou ao órgão ou à entidade da administração pública federal diretamente responsável pela execução da política pública pertinente ao objeto da decisão de sequestro de verbas públicas, a viabilização dos recursos necessários ao atendimento da ordem judicial.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3420
    1793

    Seção IV

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3421
    1794

    Dos empréstimos, dos financiamentos e dos refinanciamentos

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3422
    1795

    Art. 46. Os empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3423
    1796

    § 1º Na hipótese de operações com custo de captação não identificado, os encargos financeiros não poderão ser inferiores à Taxa Referencial, e a sua apuração será pro rata temporis.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3424
    1797

    § 2º Serão de responsabilidade do mutuário, além dos encargos financeiros, eventuais comissões, taxas e despesas congêneres cobradas pelo agente financeiro, exceto as despesas de remuneração previstas no contrato entre o agente e a União.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3425
    1798

    Art. 47. Nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, as categorias de programação correspondentes a empréstimos, financiamentos e refinanciamentos indicarão a lei que definiu encargo inferior ao custo de captação.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3426
    1799

    Art. 48. As prorrogações e as composições de dívidas decorrentes de empréstimos, financiamentos e refinanciamentos concedidos com recursos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social ficarão condicionadas à autorização expressa em lei específica.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3427
    1800

    Seção V

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