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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3488
    1861

    Art. 53. As classificações das dotações previstas no art. 7º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e as suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades da execução orçamentária, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3489
    1862

    § 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, em relação a subtítulos constantes da Lei Orçamentária de 2027 e de créditos especiais ou extraordinários abertos, ou reabertos, no exercício financeiro, se autorizadas por meio de:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3490
    1863

    I - atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, quanto à alteração entre os:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3491
    1864

    a) GNDs “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3492
    1865

    b) GNDs “2 - Juros e Encargos da Dívida” e “6 - Amortização da Dívida”, no âmbito do mesmo subtítulo;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3493
    1866

    c) GNDs “1 - Pessoal e Encargos Sociais”, “3 - Outras Despesas Correntes”, “4 - Investimentos” e “5 - Inversões Financeiras”, no âmbito do mesmo subtítulo:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3494
    1867

    1. no Programa “0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais”;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3495
    1868

    2. das ações orçamentárias referidas no art. 12, caput, incisos XXII e XXVI; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3496
    1869

    3. na Unidade Orçamentária “73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF”; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3497
    1870

    d) GNDs de programações incluídas ou acrescidas por emendas, de que trata o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, mediante solicitação ou concordância dos respectivos autores, observado o disposto no art. 80, caput;

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