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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3468
    1841

    a) internas; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3469
    1842

    b) externas;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3470
    1843

    VI - de outras operações de longo prazo; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3471
    1844

    VII - de convênios.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3472
    1845

    § 4º As programações do Orçamento de Investimento que devam ser realizadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social observarão o valor e a destinação deles constantes.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3473
    1846

    § 5º As empresas cujas programações constem integralmente dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, de acordo com o disposto no art. 6º, não integrarão o Orçamento de Investimento.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3474
    1847

    § 6º (MODIFICADO) O contrato de gestão de que trata o art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverá especificar, observado o disposto em ato do Poder Executivo federal, os objetivos e as metas de desempenho da empresa, os bens e serviços a serem fornecidos, e terá prazo de vigência definido, com a finalidade de promover a sustentabilidade econômica e financeira da empresa.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3475
    1848

    § 7º (MODIFICADO) As empresas estatais que firmarem contrato de gestão na forma prevista no art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, deverão observar o disposto no art. 37, § 9º, da Constituição e permanecerão submetidas ao regime jurídico aplicável às empresas estatais federais dependentes, salvo em relação ao regime orçamentário e financeiro, que atenderá às regras aplicáveis às empresas estatais não dependentes.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3476
    1849

    § 8º O montante dos repasses de recursos a que se refere o art. 6º, § 2º, estará limitado ao valor das dotações constantes do Projeto de Lei Orçamentária para 2027, suportadas por fontes do Tesouro Nacional, corrigido anualmente pela variação do IPCA, podendo ser acrescidos, no caso de empresas com capital aberto, recursos para pagamento de passivos existentes em 2026, reconhecidos judicial ou administrativamente, devendo ser quitados no período de até quatro anos.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3477
    1850

    § 9º Permanecerá no Orçamento de Investimento a empresa estatal que tenha recebido da União recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, desde que, cumulativamente, seja observado o disposto em ato do Poder Executivo federal e a empresa:

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