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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3518
    1891

    § 4º As alterações de que trata o § 3º poderão ser realizadas pelas unidades orçamentárias, pelos órgãos setoriais ou pela Secretaria de Orçamento Federal para compatibilizar os beneficiários indicados pelos autores de emendas individuais com as adequadas modalidades de aplicação.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3519
    1892

    § 5º Para fins do disposto no art. 43, § 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, consideram-se como excesso de arrecadação os recursos do exercício financeiro disponibilizados em razão das modificações efetivadas nas fontes de recursos, nos termos do disposto no inciso II, alínea “a”, e no inciso III, alínea “a”, do § 1º e no § 2º deste artigo e no art. 57, § 3º, mantida a classificação original das referidas fontes.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3520
    1893

    § 6º As alterações de que tratam o inciso I do § 1º e o § 2º poderão:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3521
    1894

    I - incluir novos GNDs no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3522
    1895

    II - contemplar os demais ajustes a que se refere este artigo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3523
    1896

    § 7º A solicitação ou concordância previstas no inciso I, alínea “d”, do § 1º deste artigo fica dispensada para alterações de GND das despesas com os serviços de que trata o art. 112, § 7º, observados os limites estabelecidos no referido dispositivo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3524
    1897

    Art. 54. A abertura de créditos suplementares e especiais, a reabertura de créditos especiais e a alteração de que trata o art. 167, § 5º, da Constituição serão compatíveis com:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3525
    1898

    I - a meta de resultado primário estabelecida nesta Lei, quando, observado o intervalo de tolerância de que trata o art. 2º, § 1º:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3526
    1899

    a) não aumentarem o montante das dotações de despesas consideradas na referida meta; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3527
    1900

    b) na hipótese de aumento do referido montante, o acréscimo estiver:

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