Texto Participativo 2
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2021
CAPÍTULO I
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2022
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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2023
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2027, compreendendo:
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2024
I - as metas e as prioridades da administração pública federal;
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2025
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
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2026
III - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
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2027
IV - as disposições relativas às transferências;
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2028
V - as disposições relativas à dívida pública federal;
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2029
VI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios devidos aos servidores, aos empregados e aos seus dependentes;
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2030
VII - a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;