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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5195
    201

    VII - o Banco da Amazônia S.A., o Banco do Nordeste do Brasil S.A., o Banco do Brasil S.A., o BNDES e a Caixa Econômica Federal, o financiamento de projetos que promovam:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5196
    202

    a) modelos produtivos rurais sustentáveis associados às metas da Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida – INDC, aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – ONU, e a outros compromissos assumidos na política de clima, especialmente no Plano Nacional de Adaptação à Mudança do Clima, destinados à recuperação de áreas degradadas e à redução, de forma efetiva e significativa, da utilização de produtos agrotóxicos, desde que haja demanda habilitada;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5197
    203

    b) ampliação da geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis, especialmente para produção de excedente que vise ao aproveitamento por meio de sistema de compensação de energia elétrica; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5198
    204

    c) fomento de iniciativas para a adaptação às mudanças climáticas e à redução das emissões de gases de efeito estufa, sobretudo o carbono, em consonância com metodologias internacionais.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5199
    205

    § 1º A concessão ou renovação de empréstimos ou financiamentos pelas agências financeiras oficiais de fomento não será permitida para:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5200
    206

    I - pessoas jurídicas de direito público ou privado que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da administração pública federal ou com o FGTS;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5201
    207

    II - aquisição de ativos públicos incluídos no Plano Nacional de Desestatização;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5202
    208

    III - importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com a metodologia definida pela agência financeira oficial de fomento, observadas, quando do financiamento de máquinas, equipamentos e sistemas, referências de conteúdo nacional mínimo adotadas pelo BNDES para o credenciamento de fornecedores e produtos Finame; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5203
    209

    IV - instituições cujos dirigentes sejam condenados por exploração de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou crime resultante de discriminação racial e de etnia.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/5204
    210

    § 2º Integrarão o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição, demonstrativos consolidados relativos a empréstimos e financiamentos concedidos e a operações não reembolsáveis, dos quais constarão, discriminados por região, unidade federativa, setor de atividade, porte do tomador e origem dos recursos aplicados:

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