Texto Participativo 2
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2161
I - constantes da Lei Orçamentária de 2025 e dos créditos adicionais;
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2162
II - empenhados no exercício de 2025;
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2163
III - constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2026;
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2164
IV - constantes da Lei Orçamentária de 2026; e
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2165
V - propostos para o exercício de 2027.
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2166
§ 4º Na Lei Orçamentária de 2027, serão excluídos os valores a que se refere o inciso I do § 3º e incluídos os valores aprovados para 2027.
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2167
§ 5º Os anexos ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027, ao seu autógrafo e à respectiva Lei:
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2168
I - de que tratam os incisos III e V do caput terão as mesmas formatações dos anexos correspondentes à Lei Orçamentária de 2026, exceto quanto às alterações previstas nesta Lei; e
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2169
II - não referidos nos incisos III e V do caput poderão ser aperfeiçoados, conforme a necessidade, durante o processo de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027.
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2170
§ 6º O Orçamento de Investimento deverá contemplar as informações previstas nos incisos I, III, IV e V do § 3º e no § 4º, por função e subfunção.