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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3243
    2331

    a) para a qual haja lei que discrimine o valor correspondente ou o critério para sua apuração;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3244
    2332

    b) realizada em estrita necessidade de serviço, devidamente justificada; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3245
    2333

    c) de natureza temporária, caracterizada pelo exercício de mandato ou pelo desempenho de atividade específica.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3246
    2334

    § 2º A contratação de serviços de consultoria, inclusive aquela realizada no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos e entidades internacionais, somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados do órgão ou da entidade federal contratante, hipótese em que serão publicadas, no Diário Oficial da União, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, da qual constarão a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do seu objeto, o custo total, a especificação dos serviços, o quantitativo médio de consultores e o prazo de conclusão.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3247
    2335

    § 3º A restrição prevista no inciso VII do caput não se aplica ao servidor que se encontre em licença sem remuneração para tratar de interesse particular.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3248
    2336

    § 4º O disposto nos incisos VII e XI do caput aplica-se também aos pagamentos à conta de recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres firmados com órgãos ou entidades de direito público.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3249
    2337

    § 5º O valor de que trata o inciso XII do caput aplica-se a qualquer agente público, até que lei disponha sobre valores e critérios de concessão de diárias e auxílio-deslocamento.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3250
    2338

    § 6º Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União ou colaboradores eventuais no estrito interesse do serviço público, admitindo-se o transporte entre Brasília, Distrito Federal, e o local de residência de origem de membros do Poder Legislativo e Ministros de Estado.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3251
    2339

    § 7º Até que lei específica disponha sobre valores e critérios de concessão, o pagamento de ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia a qualquer agente público fica condicionado ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos, além de outros estabelecidas em lei:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3252
    2340

    I - não haja imóvel funcional disponível para uso pelo agente público;

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Senha muito curta.