Texto Participativo 2
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2311
d) às ações de segurança pública;
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2312
e) à aplicação de recursos decorrentes de transferências especiais, nos termos do disposto no art. 166-A da Constituição;
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2313
f) (VETADO) -
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2314
à construção e à manutenção de rodovias estaduais e municipais destinadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo; e -
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2315
g) (VETADO) -
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2316
à malha hidroviária brasileira; -
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2317
V - no inciso VI do caput, as destinações de recursos:
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2318
a) às creches; e
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2319
b) às escolas para o atendimento pré-escolar;
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2320
VI - no inciso VII do caput, o pagamento pela prestação de serviços técnicos especializados por tempo determinado, quando o agente público estiver submetido a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem sobre a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades a ele atribuídas, desde que: