Texto Participativo 2
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2301
c) dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores e dos Presidentes dos Tribunais Regionais e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
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2302
d) dos Ministros de Estado;
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2303
e) do Procurador-Geral da República;
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2304
f) do Defensor Público-Geral Federal; e
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2305
g) dos chefes de representações diplomáticas no exterior;
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2306
III - no inciso IV do caput, as ações de caráter sigiloso que forem realizadas por órgãos ou entidades que tenham competência legal para o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado;
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2307
IV - no inciso V do caput, as despesas que não sejam de competência da União relativas:
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2308
a) ao processo de descentralização dos sistemas de transporte ferroviário de passageiros, urbanos e suburbanos, até o limite dos recursos aprovados pelo Conselho Diretor do Processo de Transferência dos respectivos sistemas;
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2309
b) ao transporte metroviário de passageiros;
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2310
c) à malha rodoviária federal cujo domínio seja descentralizado aos Estados e ao Distrito Federal;