Texto Participativo 2
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§ 1º Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação específica e comprovada a necessidade de execução da despesa, excluem-se das vedações previstas:
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I - nos incisos I e II do caput, à exceção da reforma voluptuária, as destinações de recursos para:
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2283
a) unidades equipadas essenciais à ação das organizações militares;
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2284
b) representações diplomáticas no exterior;
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c) residências funcionais situadas em faixa de fronteira e utilizadas pelos seguintes agentes públicos, quando estiverem no exercício de atividades diretamente relacionadas ao combate a delitos fronteiriços:
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1. magistrados da Justiça Federal;
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2. membros do Ministério Público da União;
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2288
3. policiais federais;
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4. auditores-fiscais e analistas-tributários da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e
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5. policiais rodoviários federais;