Texto Participativo 2
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2261
§ 2º Os planos de trabalho aprovados que não tiverem sido objeto de convênio ou instrumento congênere até o fim do exercício de 2026, constantes do Transferegov.br, poderão ser disponibilizados para a celebração dos respectivos instrumentos no exercício de 2027.
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2262
§ 3º Os órgãos e as entidades referidos no caput poderão disponibilizar, em seus sistemas, projetos básicos e de engenharia pré-formatados e projetos para aquisição de equipamentos por adesão.
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2263
Art. 18. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
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2264
I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais ou oficiais;
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2265
II - locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais ou oficiais;
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2266
III - aquisição de automóveis de representação;
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2267
IV - ações de caráter sigiloso;
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2268
V - ações que não sejam de competência da União, nos termos do disposto na Constituição;
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2269
VI - clubes e associações de agentes públicos ou entidades congêneres;
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2270
VII - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;