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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3323
    2411

    § 1º Aos valores estabelecidos de acordo com o disposto no caput serão acrescidas as dotações destinadas às despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3324
    2412

    § 2º Os limites de que tratam o caput e o § 1º serão informados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União até 21 de julho de 2026.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3325
    2413

    § 3º A alocação de recursos para a realização de despesas primárias discricionárias somente poderá ocorrer após o atendimento das despesas primárias obrigatórias, relacionadas na Seção I do Anexo III, devendo-se observar, em especial, o disposto no Capítulo VII.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3326
    2414
    § 4º (VETADO)
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3327
    2415
    As dotações do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos – Fundo Partidário constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e da respectiva Lei corresponderão ao valor autorizado na Lei Orçamentária de 2016, corrigido na forma prevista no art. 4º da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3328
    2416

    § 5º O montante de que trata o § 4º integra os limites orçamentários calculados na forma prevista no caput.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3329
    2417

    § 6º Caso os limites orçamentários de que tratam o caput e o § 1º sejam alterados após a sua divulgação, o prazo previsto no art. 30, caput, poderá ser prorrogado em até dois dias úteis para que os órgãos possam proceder ao ajuste de suas propostas aos novos limites.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3330
    2418

    § 7º Caso a alteração a que se refere o § 6º ocorra após o prazo de encaminhamento das propostas orçamentárias à Secretaria de Orçamento Federal e não seja viável a devolução dessas propostas, o órgão central efetuará os ajustes necessários conforme detalhamento a ser informado pelos órgãos setoriais, no prazo de dois dias úteis, contado a partir da divulgação dos novos limites.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3646
    2419

    II - forem identificados fatos supervenientes que ensejem alterações na programação orçamentária ou financeira do exercício.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3963
    2420

    § 1º As doações de que trata este artigo deverão ser instruídas com demonstração técnica do interesse social, da oportunidade e da conveniência socioeconômica, nos termos da legislação aplicável.

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