Texto Participativo 2
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2391
elevar o teto de oferta de unidades habitacionais, equipamentos públicos e obras de infraestrutura além dos coeficientes usuais por porte populacional; -
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2392
II - - (VETADO) -
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2393
ajustar parâmetros de priorização e metas físicas dos programas federais atingidos; -
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2394
III - - (VETADO) -
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2395
reduzir ou dispensar contrapartidas locais nos termos a serem definidos no ato de que trata o § <span style='font-weight: bold;' id='710761'>1º</span>, observadas as metas fiscais, o regime fiscal vigente e a disponibilidade orçamentária. -
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2396
§ 3º (VETADO) -
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2397
O enquadramento dará direito à prioridade de análise e liberação nas programações anuais dos programas referidos no caput, na forma da regulamentação específica. -
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2398
Art. 28. (VETADO) -
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2399
Os recursos e as ações orçamentárias do Programa de Mobilidade Urbana, inclusive aqueles provenientes de emendas do Congresso Nacional, poderão, a critério do Poder Executivo, ser destinados ao custeio do transporte público coletivo de passageiros, nos modais rodoviário e metroviário, de caráter urbano, semiurbano e metropolitano, em âmbito nacional. -
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2400
Art. 29. Além das vedações previstas nos arts. 21, 38 e 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica vedado em 2027: