Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4733
    451

    e) remunerações de cargo em comissão ou função de confiança; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4734
    452

    f) quantitativos de pessoal contratado por tempo determinado, observado o disposto nos art. 134, § 2º e § 3º, bem como a remuneração dos respectivos cargos temporários;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4735
    453

    II - tabela, por órgão ou entidade, com o total de beneficiários, o valor per capita e o ato legal que o determina, segundo cada benefício referido no inciso XXVIII da Seção I do Anexo III;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4736
    454

    III - acordos e convenções coletivas de trabalho aprovados e dissídios coletivos de trabalho julgados, no caso das empresas estatais dependentes; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4737
    455

    IV - tabela com os valores individualizados, relativos aos últimos doze meses, dos benefícios devidos a servidores, empregados, militares ou membros de Poder a título de vantagens pessoais, indenizatórias ou compensatórias, tais como compensação pelo exercício cumulativo de atribuições, acervos, tarefas ou juízos, regime especial de trabalho, vantagem especial decorrente de adicional de tempo de serviço, indenização de repouso remunerado não gozado, adicional de serviço extraordinário, vantagem decorrente de adicional de qualificação, titulação ou especialização e vantagem pessoal decorrente de incorporação de cargo em comissão ou função de confiança, e os atos legais relativos aos respectivos valores per capita.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4738
    456

    § 1º Para o Poder Executivo federal, a responsabilidade por disponibilizar e atualizar as informações constantes dos incisos I a III do caput será:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4739
    457

    I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no caso do pessoal pertencente aos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4740
    458

    II - de cada empresa estatal dependente, no caso de seus empregados;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4741
    459

    III - do Ministério da Defesa, no caso dos militares dos Comandos das Forças Armadas;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4742
    460

    IV - da Agência Brasileira de Inteligência – Abin e do Banco Central do Brasil, no caso de seus servidores; e

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.