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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4723
    441

    § 4º São considerados benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e aos seus dependentes, na forma do Anexo III, as despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, assistência médica no exterior, auxílios-transporte, funeral, reclusão e natalidade, salário-família, auxílio-fardamento pago em pecúnia, auxílio-familiar e indenização de representação no exterior.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4724
    442

    § 5º Para fins de elaboração da proposta orçamentária referente aos benefícios obrigatórios devidos aos agentes públicos e aos seus dependentes, a projeção deverá estar compatibilizada, quando aplicável, com os totais de beneficiários e valores per capita divulgados nos sítios eletrônicos, nos termos do disposto no art. 123, caput, inciso II, e com as quantidades previstas de novos beneficiários, que devam ser reconhecidos em decorrência de posses e contratações de pessoal, civil ou militar, ao longo dos anos de 2026 e 2027.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4725
    443

    § 6º Nos casos em que o benefício não tenha valor per capita fixo e universal estabelecido na legislação, deverá ser utilizado, para fins do disposto no § 5º, o valor médio praticado no âmbito da unidade orçamentária.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4726
    444

    § 7º O quociente entre os recursos alocados para cada benefício obrigatório devido aos agentes públicos e aos seus dependentes e o número previsto de beneficiários deverá corresponder ao valor per capita fixo aplicável ao órgão ou à unidade orçamentária, ou ao valor médio praticado no âmbito da unidade orçamentária.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4727
    445

    Art. 123. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União disponibilizarão e manterão atualizados, em seus sítios eletrônicos, no Portal da Transparência ou em portal eletrônico similar, preferencialmente na seção destinada à divulgação de informações sobre recursos humanos e seus dependentes, em formato de dados abertos:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4728
    446

    I - tabela, por nível e denominação, com:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4729
    447

    a) quantitativos de cargos efetivos, inclusive os destinados a membros de Poder e do Ministério Público da União, empregos, postos e graduações militares, vagos e ocupados, segregados por estáveis e não estáveis;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4730
    448

    b) quantitativos de inativos e pensionistas referentes a cargos efetivos, postos militares, e membros de Poder, correspondentes àqueles a que se refere a alínea “a”;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4731
    449

    c) remunerações e subsídios de cargo efetivo, posto e graduação, segregado por pessoal ativo e inativo, e benefícios por pensionistas e instituidores de pensões;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4732
    450

    d) quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança vagos e ocupados por servidores com e sem vínculo com a administração pública federal;

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