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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4388
    781
    o montante da Atualização Monetária do Refinanciamento da Dívida Mobiliária Federal; e
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4389
    782
    II - - (VETADO)
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4390
    783
    o montante do Principal Refinanciamento da Dívida Mobiliária Federal.
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4391
    784

    Art. 119. Será consignada, na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, estimativa de receita decorrente da emissão de títulos da dívida pública federal para atender, estritamente, a despesas com:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4392
    785

    I - o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta da União, inclusive a assumida nos termos de resolução do Senado Federal;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4393
    786

    II - o aumento do capital de empresas e sociedades em que a União detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto e que não estejam incluídas no programa de desestatização; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4394
    787

    III - outras despesas cuja cobertura com a receita prevista no caput seja autorizada por lei ou medida provisória.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4395
    788

    Art. 120. Os recursos de operações de crédito contratadas junto aos organismos multilaterais que, por sua natureza, estejam vinculados à execução de projetos à conta de fontes de recursos internas deverão ser destinados ao pagamento do serviço da dívida pública federal ou de despesas que devam ser suportadas por outras operações de crédito externas.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4396
    789

    Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se às operações de crédito contratadas nas modalidades enfoque setorial amplo (sector wide approach) do BIRD e empréstimos por desempenho (performance driven loan) do BID.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4397
    790

    Art. 121. Serão mantidas atualizadas, em sítio eletrônico, informações sobre as emissões de títulos da dívida pública federal, que compreenderão valores, objetivos e normas autorizativas, independentemente da finalidade e forma, incluindo as emissões diretas em favor de fundos, autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

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