Consulta Pública
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I - financeira (RP 0);
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II - primária e considerada na apuração do resultado primário para fins de cumprimento da meta, sendo:
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a) obrigatória, cujo rol deve constar da Seção I do Anexo III (RP 1);
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b) discricionária não abrangida pelo disposto nas alíneas “c” e “d” (RP 2);
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c) discricionária e abrangida pelo Novo PAC (RP 3); ou
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d) discricionária decorrente de dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas:
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1. individuais, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 9º e § 11, da Constituição (RP 6);
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2. de bancada estadual, de execução obrigatória nos termos do disposto no art. 166, § 12, da Constituição (RP 7);
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3. de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional, para fins do disposto no art. 11, § 2º, da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 (RP 8); ou
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III - primária constante do Orçamento de Investimento e não considerada na apuração do resultado primário para fins de cumprimento da meta, sendo: