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  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5533
    181

    XVIII - anuidade ou participação regular em entidades nacionais e organismos nacionais ou internacionais de direito privado, devendo cada ação identificar nominalmente o beneficiário, ressalvada a despesa de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) ou o equivalente na moeda estrangeira em que o compromisso tenha sido estipulado, conforme taxa de câmbio utilizada como parâmetro na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária, cuja dotação poderá ser consignada na ação “00PW - Contribuições Regulares a Entidades ou Organismos Nacionais sem Exigência de Programação Específica” ou na ação “00UU - Contribuições Regulares a Organismos Internacionais de Direito Privado sem Exigência de Programação Específica”;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5534
    182

    XIX - realização de eleições, referendos e plebiscitos pela Justiça Eleitoral;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5535
    183

    XX - doação de recursos financeiros a países estrangeiros e contribuições voluntárias a organismos nacionais e internacionais e entidades nacionais, devendo cada ação identificar nominalmente o beneficiário;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5536
    184

    XXI - capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5537
    185

    XXII - pensões indenizatórias de caráter especial ou reparações econômicas decorrentes de legislações específicas ou de sentenças judiciais, inclusive montepio e compensações financeiras por danos provocados pela União a terceiros, em pagamento único ou em parcelas mensais;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5538
    186

    XXIII - cada categoria de despesa com saúde relacionada nos art. 3º e art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, com identificação do respectivo Estado ou do Distrito Federal, quando se referir a ações descentralizadas;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5539
    187

    XXIV - seguro-desemprego;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5540
    188

    XXV - ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, no âmbito dos Poderes, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5541
    189

    XXVI - indenização devida a anistiados políticos, nos termos do disposto na Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, e na Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006, inclusive derivada de sentença judicial;

  • /processes/pldo/f/98/paragraphs/5542
    190

    XXVII - subvenção econômica para cobertura do déficit de manutenção das empresas públicas que firmarem ou aquelas que venham a firmar contrato de gestão na forma prevista no art. 47 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

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