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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4618
    1011

    § 1º Se estimada a receita na forma prevista neste artigo, serão identificadas:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4619
    1012

    I - no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, as variações esperadas nas receitas em decorrência de cada proposição e de seus dispositivos; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4620
    1013

    II - no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e na respectiva Lei, as receitas e as despesas condicionadas à aprovação das proposições, por meio da utilização de grupo de fontes de recursos que as caracterize.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4621
    1014

    § 2º O disposto no caput e no § 1º aplica-se às propostas de modificação do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 encaminhadas ao Congresso Nacional na forma prevista no art. 166, § 5º, da Constituição.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4622
    1015

    § 3º O relatório de avaliação de receitas e despesas primárias de que trata o art. 73, §§ 4º e 5º, considerará somente a legislação vigente para fins de projeções de arrecadação no exercício financeiro.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4623
    1016

    § 4º Aprovadas as proposições, a reclassificação do grupo de fontes de recursos a que se refere o inciso II do § 1º deverá ocorrer até o encerramento do exercício financeiro, ou quando se fizer necessária à execução da despesa, sem prejuízo da possibilidade das trocas de fontes de recursos, nos termos do disposto nesta Lei.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4624
    1017

    Art. 147. As proposições legislativas que vinculem receitas a despesas, órgãos ou fundos deverão conter cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4625
    1018

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4626
    1019

    I - vinculação de taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços ou pelo exercício do poder de polícia; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4627
    1020

    II - alteração de vinculação de receitas quando resultar em vinculação menos restritiva.

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