Texto Participativo 2
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1461
I - o empenho das despesas de que trata este artigo; e
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II - o pagamento das despesas de que trata este artigo e dos restos a pagar, inclusive os relativos a dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas.
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1463
§ 11. Será considerada antecipação de cronograma de pagamento a autorização para a utilização de recursos financeiros com fundamento neste artigo, até que seja publicado o cronograma anual de execução mensal de desembolso de que trata o art. 72, caput.
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1464
Seção X
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1465
Do regime de execução obrigatória das programações orçamentárias
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Subseção I
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Disposições gerais
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1468
Art. 75. A administração pública federal tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessárias, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade.
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1469
§ 1º O disposto no caput:
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1470
I - subordina-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, incluindo-se a limitação de empenho e movimentação financeira, o bloqueio e a correspondente adequação orçamentária de que tratam o art. 71 e o art. 73;