Pular para o conteúdo principal

Configurações de cookies

Usamos cookies para garantir as funcionalidades básicas do site e melhorar a sua experiência on-line. Você pode configurar e aceitar o uso dos cookies e modificar suas opções de consentimento, a qualquer momento.

Essencial

Preferências

Análises e estatísticas

Marketing

Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3770
    1511

    I - permanecerão vinculadas ao autor originário, quando já empenhadas, sem possibilidade de modificação;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3771
    1512

    II - quando não empenhadas, e com impedimento de ordem técnica, nos termos do § 13 do art. 166 da Constituição, serão vinculadas ao novo titular, que exercerá as prerrogativas de autor quanto aos remanejamentos e indicações; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3772
    1513

    III - quando não empenhadas e sem impedimento de ordem técnica, na eventualidade de novos impedimentos, aplica-se o disposto no inciso II, desde que haja prazo legal para processamento das medidas cabíveis.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3773
    1514

    Art. 82. Observado o disposto nesta Seção, os procedimentos e os prazos referentes às dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas, inclusive os critérios de publicidade e transparência de sua execução, serão estabelecidos por ato próprio do Poder Executivo federal, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação da Lei Orçamentária de 2027, sem prejuízo do atendimento dos prazos estabelecidos no art. 83, no art. 87, § 1º, e no art. 89, § 2º.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3774
    1515
    Parágrafo único. (VETADO)
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3775
    1516
    Todos os regulamentos emitidos pelo Poder Executivo, bem como comunicados, ofícios circulares, entre outros, referentes à execução de programações incluídas ou acrescidas por emendas, devem ser encaminhados pelo órgão emissor à CMO, até o dia seguinte ao de sua publicação, devendo a comissão divulgá-los em seu sítio eletrônico.
  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3776
    1517

    Subseção III

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3777
    1518

    Das dotações ou das programações incluídas ou acrescidas por emendas individuais nos termos do disposto no art. 166, § 9º e § 11, da Constituição

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3778
    1519

    Art. 83. Em atendimento ao disposto no art. 166, § 14, da Constituição, para viabilizar a execução das dotações ou programações incluídas ou acrescidas por emendas identificadas de acordo com o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, item 1, serão observados os seguintes procedimentos e prazos:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3779
    1520

    I - até dois dias para abertura do Siop, ou de outro sistema que vier a substituí-lo, contado da data de publicação da Lei Orçamentária de 2027;

Confirmar

É necessário fazer login

Senha muito curta.