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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3760
    1501

    II - os saldos não empenhados das emendas do autor.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3761
    1502

    § 2º No caso das emendas na modalidade referida no art. 166-A, caput, inciso I, da Constituição, o pagamento deverá ser realizado de acordo com a programação financeira do Tesouro Nacional, sem prejuízo de seu caráter impositivo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3762
    1503

    § 3º Na abertura de créditos adicionais, não poderá haver redução do montante, por autor, das dotações autorizadas para ações e serviços públicos de saúde e manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3763
    1504

    Art. 79. O tratamento prioritário às programações do Novo PAC incluídas ou acrescidas por emendas, identificadas conforme o art. 7º, § 4º, inciso II, alínea “d”, será limitado aos valores das propostas habilitadas pelo Programa.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3764
    1505

    Art. 80. As emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027, exceto as destinadas à correção de erros e omissões, somente poderão alocar recursos para programações de natureza discricionária.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3765
    1506

    Parágrafo único. No processo de apresentação de emendas ao Projeto de Lei Orçamentária de 2027, de que trata o caput, deverão ser observados os seguintes requisitos:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3766
    1507

    I - quando as emendas dispuserem sobre o início de investimentos com duração superior a um exercício financeiro, deverão corresponder a projetos incluídos na Lei nº 14.802, de 10 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual 2024-2027, nos termos do disposto no art. 167, § 1º, da Constituição; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3767
    1508

    II - as emendas serão destinadas, prioritariamente, a projetos em andamento.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3768
    1509

    Art. 81. O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação das emendas e respectivos autores.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3769
    1510

    Parágrafo único. Em caso de alteração do titular do mandato parlamentar decorrente de decisão judicial ou legislativa que importe em perda de mandato e convocação de novo parlamentar, as dotações oriundas de emendas individuais do parlamentar substituído observarão as seguintes regras:

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Senha muito curta.