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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3870
    1611

    III - prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de saúde e:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3871
    1612

    a) obedeçam ao estabelecido no art. 90, caput, inciso II; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3872
    1613

    b) sejam signatárias de contrato de gestão celebrado com a administração pública federal, não qualificadas como organizações sociais, nos termos do disposto na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3873
    1614

    IV - sejam credenciadas como instituições de apoio ao desenvolvimento da pesquisa científica e tecnológica e tenham contrato de gestão, observado o disposto no art. 94, § 7º, ou parceria estabelecida por meio de outro instrumento jurídico firmado com órgão ou entidade da administração pública federal;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3874
    1615

    V - sejam qualificadas para o desenvolvimento de atividades esportivas que contribuam para a capacitação de atletas de alto rendimento nas modalidades olímpicas e paralímpicas, desde que seja formalizado instrumento jurídico que garanta a disponibilização do espaço esportivo implantado para o desenvolvimento de programas governamentais, e seja demonstrada, pelo órgão concedente, a necessidade de tal destinação e a imprescindibilidade, a oportunidade e a importância para o setor público;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3875
    1616

    VI - prestem atendimento direto e gratuito ao público na área de assistência social, desde que cumpram o disposto no art. 90, caput, inciso II, e suas ações se destinem a:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3876
    1617

    a) pessoas em situação de rua, idosas, jovens, crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou risco pessoal e social;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3877
    1618

    b) habilitação, reabilitação e integração de pessoa com deficiência ou doença crônica; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3878
    1619

    c) acolhimento a vítimas de crimes violentos e a seus familiares;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3879
    1620

    VII - sejam destinadas às atividades de coleta e processamento de material reciclável, desde que constituídas sob a forma de associações ou cooperativas integradas por pessoas em situação de risco social, em conformidade com regulamento do Poder Executivo federal, hipótese em que caberá ao órgão concedente aprovar as condições para aplicação dos recursos;

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