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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3890
    1631

    a) aquisição e instalação de equipamentos e obras de adequação física necessárias à referida instalação;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3891
    1632

    b) aquisição de material permanente; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3892
    1633

    c) realização de obras físicas em entidade privada sem fins lucrativos prestadora de serviços de saúde que atenda o disposto no inciso II do art. 90, certificada para a prestação de serviço ao Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos dos art. 9º a 11 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, mediante informação do registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES que esteja em consonância com regulamentação específica a ser editada pelo Ministério da Saúde;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3893
    1634

    III - identificação do beneficiário e do valor da transferência no respectivo convênio ou instrumento congênere;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3894
    1635

    IV - execução orçamentária na modalidade de aplicação “50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos”;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3895
    1636

    V - compromisso da entidade beneficiada de disponibilizar ao cidadão, em seu sítio eletrônico ou, na falta deste, em sua sede, consulta ao extrato do convênio ou instrumento congênere, que conterá, no mínimo, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3896
    1637

    VI - apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos e nas condições estabelecidos na legislação, e inexistência de prestação de contas rejeitada;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3897
    1638

    VII - publicação, pelo Poder Executivo federal ou por órgão dos Poderes Legislativo ou Judiciário, do Ministério Público da União ou da Defensoria Pública da União, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que estabeleçam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de aplicação dos recursos e prazo do benefício;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3898
    1639

    VIII - comprovação pela entidade de que estejam regulares o mandato de sua diretoria e a inscrição no CNPJ, e apresentação de declaração de funcionamento contínuo nos últimos três anos, emitida no exercício de 2027;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3899
    1640

    IX - cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;

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