Texto Participativo 2
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1701
A emissão de nota de empenho, a realização das transferências de recursos e a assinatura dos instrumentos a que se refere o caput, bem como a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do Município de até sessenta e cinco mil habitantes. -
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1702
§ 5º Quando for necessária a execução de obra para instalação e completo funcionamento de equipamentos, a obra será considerada acessória e parte integrante do respectivo equipamento.
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1703
Art. 99. Para fins de execução de políticas públicas federais, especialmente no âmbito de programas estruturantes de governo, a exigência de situação de adimplência do Município não se aplica às doações de bens móveis realizadas pela administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, bem como por empresas públicas e sociedades de economia mista, em favor de Municípios, independentemente de seu porte populacional.
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1704
§ 8º Caso o órgão setorial não encaminhe o detalhamento no prazo estabelecido no § 7º, caberá à Secretaria de Orçamento Federal realizar ajustes proporcionais nas despesas discricionárias do órgão.
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1705
Art. 32. No âmbito dos Poderes Judiciário e Legislativo e do Ministério Público da União, os órgãos poderão realizar compensação entre os limites individualizados aplicáveis ao exercício financeiro de 2027, respeitado o disposto no art. 3º, § 8º, da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, por meio da publicação de ato conjunto dos dirigentes dos órgãos envolvidos.
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1706
Parágrafo único. Para fins de elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 e seu envio ao Congresso Nacional, o ato conjunto de que trata o caput deverá ser publicado até a data estabelecida no art. 30, caput.
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1707
Seção III
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1708
Dos débitos judiciais
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1709
Art. 33. A Lei Orçamentária de 2027 e os créditos adicionais somente incluirão dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
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1710
I - certidão de trânsito em julgado: