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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3548
    1921

    I - superávit financeiro do exercício de 2026, por fonte de recursos;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3549
    1922

    II - créditos reabertos no exercício de 2027;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3550
    1923

    III - valores utilizados nos créditos adicionais, abertos ou em tramitação;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3551
    1924

    IV - valores utilizados em outras alterações orçamentárias; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3552
    1925

    V - saldo do superávit financeiro do exercício de 2025, por fonte de recursos.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3553
    1926

    § 7º Para fins do disposto no § 6º, a Secretaria do Tesouro Nacional publicará, até 28 de fevereiro de 2027, demonstrativo do superávit financeiro de cada fonte de recursos, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2026, observado tanto o agrupamento por fonte de recursos quanto por órgão, entidade ou fundo a que os recursos se vinculam, hipótese em que o superávit financeiro de fontes de recursos vinculados deverá ser disponibilizado em sítio eletrônico por unidade orçamentária e fonte detalhada.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3554
    1927

    § 8º Os créditos adicionais de que trata este artigo, aprovados pelo Congresso Nacional, serão considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3555
    1928

    § 9º Os projetos de lei de créditos suplementares ou especiais, relativos aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, poderão ser apresentados de forma consolidada.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3556
    1929

    § 10. A exigência de encaminhamento de projetos de lei por Poder, de que trata o caput, não se aplica quando o crédito adicional for:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3557
    1930

    I - destinado a atender despesas com pessoal e encargos sociais, benefícios devidos aos servidores civis, empregados e militares e aos seus dependentes constantes da Seção I do Anexo III, indenizações, benefícios e pensões indenizatórias de caráter especial e auxílios-funeral e natalidade; ou

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