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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3618
    1991

    Art. 72. (MODIFICADO) Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão elaborar e publicar por ato próprio, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com vistas ao cumprimento da meta de resultado primário estabelecida nesta Lei.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3619
    1992

    § 1º No caso do Poder Executivo federal, o ato referido no caput e os atos que o modificarem conterão, em milhões de reais:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3620
    1993

    I - metas quadrimestrais para o resultado primário do Governo Central, com demonstração de que as projeções atendem à meta anual estabelecida nesta Lei e a outras regras fiscais vigentes aplicáveis;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3621
    1994

    II - metas bimestrais de realização de receitas primárias, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, discriminadas pelos principais tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as contribuições para o Regime Geral de Previdência Social e o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos, a contribuição para o salário-educação, as receitas referentes a concessões e permissões, as compensações financeiras, as receitas próprias e de convênios e o total das demais receitas, com a identificação das parcelas resultantes do combate à evasão e à sonegação fiscal, da cobrança da dívida ativa e da cobrança administrativa de créditos da União;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3622
    1995

    III - cronogramas ou limites de pagamento mensais de despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, detalhados em fontes do Tesouro Nacional, fontes sujeitas à liberação financeira pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal e demais fontes, conforme especificação constante do ato referido no caput;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3623
    1996

    IV - demonstrativo dos restos a pagar inscritos referentes a despesas primárias sujeitas a controle de fluxo, por órgão, distinguindo-se os processados dos não processados;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3624
    1997

    V - metas quadrimestrais para o resultado primário das empresas estatais federais integrantes do Programa de Dispêndios Globais, com as estimativas de receitas e despesas, destacando-se nas despesas os investimentos; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3625
    1998

    VI - quadro geral da programação financeira, detalhado em demonstrativos distintos segundo a classificação da despesa em financeira sujeita a controle de fluxo, primária discricionária e primária obrigatória sujeita a controle de fluxo, evidenciando-se por órgão:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3626
    1999

    a) a dotação autorizada na Lei Orçamentária de 2027 e nos créditos adicionais, o limite ou o valor estimado para empenho, e a respectiva diferença;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/3627
    2000

    b) o estoque de restos a pagar ao fim de 2026 líquido de cancelamentos ocorridos em 2027; e

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