Texto Participativo 2
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I - a classificação dos indícios de irregularidades, na forma prevista no art. 150, § 1º, incisos IV, V e VI; e
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II - as razões para a continuidade das obras e serviços apresentadas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal responsáveis pela execução das respectivas programações, que deverão abordar, em especial:
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a) os impactos sociais, econômicos, financeiros e os riscos ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento pela população;
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b) a motivação social e ambiental do empreendimento;
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c) as medidas efetivamente adotadas pelo titular do órgão ou da entidade para o saneamento dos indícios de irregularidades apontados e o estágio de sua implementação;
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d) o custo total e o estágio de execução física e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos;
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e) projeções dos custos adicionais para a administração pública federal relativos a:
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1. perdas referentes a materiais adquiridos e a serviços executados;
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2. preservação das instalações e dos serviços executados;
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3. desmobilização da obra ou serviços e posterior retomada; e