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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4843
    561

    I - pessoas jurídicas de direito público ou privado que estejam inadimplentes com órgãos ou entidades da administração pública federal ou com o FGTS;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4844
    562

    II - aquisição de ativos públicos incluídos no Plano Nacional de Desestatização;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4845
    563

    III - importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com a metodologia definida pela agência financeira oficial de fomento, observadas, quando do financiamento de máquinas, equipamentos e sistemas, referências de conteúdo nacional mínimo adotadas pelo BNDES para o credenciamento de fornecedores e produtos Finame; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4846
    564

    IV - instituições cujos dirigentes sejam condenados por exploração de trabalho infantil ou trabalho análogo à escravidão, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa, pessoa com deficiência ou crime resultante de discriminação racial e de etnia.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4847
    565

    § 2º Integrarão o relatório de que trata o art. 165, § 3º, da Constituição, demonstrativos consolidados relativos a empréstimos e financiamentos concedidos e a operações não reembolsáveis, dos quais constarão, discriminados por região, unidade federativa, setor de atividade, porte do tomador e origem dos recursos aplicados:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4848
    566

    I - saldos anteriores;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4849
    567

    II - concessões no período;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4850
    568

    III - recebimentos no período, com discriminação das amortizações e dos encargos; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4851
    569

    IV - saldos atuais.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4852
    570

    § 3º O Poder Executivo federal demonstrará, em audiência pública realizada pela Comissão Mista a que se refere o art. 166, § 1º, da Constituição, em maio e setembro, convocada com antecedência mínima de trinta dias, a aderência das aplicações dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento à política estipulada nesta Lei.

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