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Texto Participativo 2

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4863
    581

    g) que incentivem o empreendedorismo de pessoas do gênero feminino e pessoas negras, ou que preencham mais de 50% (cinquenta por cento) de seus cargos com mulheres;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4864
    582

    h) que estejam inscritas no Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis – PNCPD, instituído pelo Decreto nº 11.815, de 5 de dezembro de 2023; ou

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4865
    583

    i) que sejam compatíveis com a meta de desmatamento zero até 2030 estabelecida pelos Planos de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas na Amazônia Legal – PPCDAm e nos Biomas Cerrado – PPCerrado, Pantanal – PPPantanal, Caatinga – PPCaatinga, Mata Atlântica – PPMata Atlântica e Pampa – PPPampa;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4866
    584

    IV - adotar medidas que visem a simplificar procedimentos relativos à concessão de empréstimos e financiamentos a microempresas e pequenas empresas e cooperativas que tenham auferido receita bruta anual até o limite de que trata o art. 3º, caput, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4867
    585

    V - priorizar o apoio financeiro a segmentos de microempresas e pequenas empresas e a implementação de programas de crédito que favoreçam a criação de postos de trabalho;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4868
    586

    VI - publicar bimestralmente, em sítio eletrônico, demonstrativo dos empréstimos e financiamentos a partir de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) concedidos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos governos estrangeiros, com informações relativas ao ente beneficiário e à execução financeira;

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4869
    587

    VII - fazer constar dos contratos de financiamento de que trata o inciso VI cláusulas que obriguem o favorecido a publicar e manter atualizadas, em sítio eletrônico, informações relativas à execução física do objeto financiado; e

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4870
    588

    VIII - publicar, até 30 de abril de 2027, em seus portais de transparência, nos sítios eletrônicos a que se refere o art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, relatório anual do impacto de suas operações de crédito no combate às desigualdades referidas no inciso II deste parágrafo.

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4871
    589

    § 5º Observadas as diretrizes e condições estabelecidas neste Capítulo, nenhuma atividade produtiva, comercial ou de prestação de serviços legalmente estabelecida ficará fora da possibilidade de obter empréstimos e financiamentos, exceto quando se destinar a:

  • /processes/pldo2027/f/97/paragraphs/4872
    590

    I - aquisição de terras e terrenos sem edificações concluídas;

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